DEVOCIONAL DIÁRIO 04\12\2022 A ATITUDE CRISTÃ DIANTE DA ADULTALIZAÇÃO INFANTIL


DEVOCIONAL DIÁRIO

04\12\2022

TÍTULO

A ATITUDE CRISTÃ DIANTE DA ADULTALIZAÇÃO INFANTIL

TEXTO

Quão importante é que aqueles que se submetem a autoridade da palavra de Deus reconheçam os malignos ardis utilizados a fim de roubar de nossas crianças um desenvolvimento que as permita crescer de forma saudável e protegidas de perversidade moral que corrompe nossa raça, aplicando a verdade de Provérbios 22.6 a vida de suas famílias Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”.

 Reconhecemos que uma vasta e enganosa base teórica tem sido usada a fim de estabelecer a relatividade moral como uma regra em nossos dias, tornando aquilo que é normal e aceitável em algo anormal e desprezível, varrendo de nossa cultura qualquer vestígio da influência da palavra de Deus. Dentro deste contexto de adultalização moral de nossas crianças é importante nos atermos ao ensino disponibilizados nas redes educacionais, onde por vezes podem ser encontrados materiais de cunho doutrinário utilizados como instrumentos pedagógicos, com o intuito claro de quebrar tabus. É notório como a inserção de materiais didáticos que apoiam uma visão não bíblica da sexualidade tem servido de base a fim de conduzir uma mudança de mentalidade entre a população a fim de permitir a adoção de práticas até então reprovadas pela própria sociedade. Neste ponto é importante que pais cristãos se armem de instrumentos legais a fim de questionar tais práticas, como a aplicação do artigo 227 da constituição federal que diz que “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, ao respeito, á dignidade, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Igualmente o código civil de nosso país, em seu artigo 1.634, garante que é direito dos pais quanto a seus filhos “dirigir-lhes a criação e educação, tê-los em sal companhia e guarda e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, ou seja, os pais tem o direito de exigir que o ensino moral transmitido em casa seja respeitado pela instituição de ensino frequentada pelo filho.

Porém, de pouco resultado será exigir que os valores transmitidos pela família sejam respeitados na escola se esses mesmos pais não estiverem atentos a cuidados que devem ser praticados no lar e que servirão como um assegura barreira contra a tentativa de adultalização precoce de seus filhos. Cabe aos pais estarem atentos as vestimentas a idade de seus filhos, vestindo-os como crianças e não como pequenos adultos. Da mesma forma a restrição ao use de acessórios adultos e trajes que denotam sensualidade devem ser vigiados, o limite a namoros precoces e a conteúdos da mídia secular que apelam a imoralidade devem ser constantemente assunto de vigilância por parte dos pais.

Finalmente, a adultalização infantil praticada abertamente pela sociedade que vivemos não deve desencorajar aqueles que confiam na palavra de Deus, uma vez que uma preciosa promessa lhes foi outorgada, a qual, quando praticada e guardada, servirá de firme alicerce contra as astutas ciladas do diabo,Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele” (Provérbios 22.6).

 

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